As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumações por cinco anos, (o prazo de cinco anos poderá ser reduzido para três anos quando no caixão tenha sido aplicado um produto biológico acelerador da decomposição), findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusivamente e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a um proprietário, registando os direitos adquiridos e seu sucessível;
- c)Consideram-se sepulturas concessionadas, por um período de 10 anos as sepulturas concessionadas no cemitério, concessionadas para esse efeito.