- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, através de requerimento cujo modelo constado anexo I ao Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14/10.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do Cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento apresentado nos termos do número anterior.
- 3 -Se a trasladação implicar a mudança de Cemitério, deverá a Junta de Freguesia remeter, por qualquer meio, o requerimento referido no número anterior à entidade responsável pela administração do Cemitério para o qual vão ser trasladados os restos mortais, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 31.º — Competência
Vigente desde: 31/07/2025