- 1 -O pedido para a concessão de terrenos, de gavetões e ossários é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia que deverá ser efetuado, de preferência, no ato da inumação e dele deve constar a identificação do requerente e sua residência.
- 2 -A concessão de sepulturas poderá apenas ser feita a um familiar direto do falecido.
- 3 -A Junta não autoriza a concessão de novas sepulturas, jazigos e gavetões/nichos, sempre que o falecido ou seus descendentes ou ascendentes do primeiro grau sejam possuidores de concessões já em situação legal de inumação.
- 4 -Após o falecimento do titular do alvará, o sucessível reclamante deve requerer por escrito à Junta de Freguesia o averbamento do seu direito, no prazo de 1 ano, sob pena da reversão da titularidade poder reverter para a Junta de Freguesia, para efeito deve:
- a)Não ser possuidor de outro espaço no cemitério da Freguesia;
- b)Quando se tratar de vários herdeiros, a preferência será dada ao residente na área da freguesia;
- c)No caso referido na alínea anterior devem os herdeiros, entre si, estabelecer o herdeiro a suceder a sepultura, através de declaração de cedência, a favor do novo proprietário.
Artigo 36.º — Pedido
Vigente desde: 31/07/2025