- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo proprietário em requerimento instruído com o projeto da obra. Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 2 -Estão isentas de licenciamento as obras de simples conservação, reparação ou limpeza, desde que não impliquem alteração da configuração inicial dos jazigos e das sepulturas.
Artigo 39.º — Licenciamento
Vigente desde: 31/07/2025