- 1 -As transmissões são sempre passíveis da autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Na transmissão serão pagas à Junta de Freguesia as taxas pelo averbamento da concessão (Alvará de cedência) em nome do novo Concessionário, bem como as outras taxas previstas na tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
Artigo 38.º — Autorizações
Vigente desde: 31/07/2025