- 1 -Os jazigos da Junta de Freguesia ou particulares, serão subterrâneos, sendo proibida a construção acima da cota do terreno, compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 1,00 m
Altura: 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de quatro células sobrepostas,
- 3 -Exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltrações de água.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0,30 m.
- 5 -Os jazigos de capela não são permitidos, com exceção dos existentes.
Artigo 41.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 31/07/2025