- 1 -As sepulturas perpétuas poderão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Nas campas a colocar deverá ser gravado pelo proprietário, de forma visível o número de identificação da sepultura, devendo ser as mesmas assentes de forma a poderem desarmar-se nas diversas partes em que são constituídas.
- 3 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas de lousa tipo aprovada pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 42.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 31/07/2025