- 1 -A relação jurídica - tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efectuado antes ou no momento da prática de execução do acto ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento das taxas é feito mediante guia de receita a emitir pela Junta de Freguesia de Canidelo.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 20/07/2026