A Junta de Freguesia sempre que entenda conveniente poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económica - financeira subjacente ao novo valor.
A Junta de Freguesia sempre que entenda conveniente poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económica - financeira subjacente ao novo valor.