- 1 -Com exceção das candidaturas com o objeto de certificação "iniciativa", devem os proponentes no âmbito da submissão de candidaturas à Bandeira da Ética promover o estabelecimento de parcerias com entidades com as quais se relacionem na implementação da sua atividade.
- 2 -A parceria a ser estabelecida deve conter referências específicas e concretas ao trabalho de promoção da ética e valores no desporto que se pretende implementar no âmbito dessa mesma parceria.
- 3 -Para o efeito será disponibilizado, na plataforma da bandeira da ética (disponível aqui) um modelo de declaração de parceria, próprio para o efeito. Este documento deverá ser carregado no formulário de candidatura aquando da submissão de candidatura.
Artigo 10.º — Declaração de parcerias
Vigente desde: 03/11/2021