- 1 -O processo de certificação tem as seguintes formas:
- a)No momento da validação da certificação emitida pelo IPDJ, I. P., e quando se trata da certificação atribuída a uma entidade ou a um departamento/secção da entidade, é disponibilizado o "selo digital" da Bandeira da Ética e a bandeira física;
- b)No caso de se tratar da certificação de um projeto, no momento da validação da certificação será disponibilizado apenas o "selo digital" com a inscrição "Projeto certificado com" com o logotipo da bandeira da ética;
- c)No caso de se tratar da certificação de uma iniciativa, no momento da validação da certificação será disponibilizado um "selo digital" com a inscrição "Iniciativa certificada com" com o logotipo da bandeira da ética.
- d)Sem prejuízo do disposto na alínea b) o IPDJ, I. P., reserva-se no direito de atribuir igualmente uma bandeira física a projetos que, pela sua robustez e intemporalidade, justifiquem tal atribuição.
- 2 -Somente as entidades, departamentos, projetos e iniciativas certificados poderão utilizar a marca de qualidade Bandeira da Ética em todos os seus processos de comunicação interna e externa, no decorrer do período de validade da certificação.
Artigo 11.º — Formas de certificação
Vigente desde: 03/11/2021