- 1 -São considerados na atribuição das bolsas de estudo os seguintes critérios:
- a)Rendimento per capita do agregado familiar - RPC (60 %)
- b)Famílias numerosas - FN (10 %)
- c)Famílias monoparentais - FM (10 %)
- d)Famílias com elementos com deficiência - FD (10 %)
- e)Elementos do agregado familiar a frequentar o ensino superior - FES (10 %)
- 2 -Cada critério obedece a uma ponderação específica e o resultado final será obtido a partir da aplicação da fórmula: RPC + FN + FM + FD + FES.
- 3 -Em caso de empate, será dada preferência aos/às candidatos/as com classificação curricular mais elevada, no ano letivo anterior ao da candidatura, ou média de acesso ao ensino superior.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 13/10/2022