- 1 -Após o encerramento do prazo para apresentação das candidaturas, a sua análise, avaliação e ordenação será efetuada pelos serviços municipais.
- 2 -Durante a análise das candidaturas, poderão ser solicitados esclarecimentos e elementos adicionais.
- 3 -Os/As candidatos/as cujas candidaturas estejam provisoriamente excluídas serão notificados/as para efeitos de audiência prévia.
- 4 -Da inclusão ou exclusão de qualquer candidatura, cabe reclamação a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da expedição da notificação.
- 5 -A ordenação provisória das candidaturas será notificada aos/às interessados/as para efeitos de audiência prévia.
- 6 -O prazo para apresentar reclamação sobre a ordenação provisória das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da expedição da respetiva notificação.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 13/10/2022