- 1 -O pagamento do apoio será feito através de prestação única, até ao final do mês seguinte ao da decisão final que recair sobre a proposta da lista definitiva de ordenação das candidaturas.
- 2 -O pagamento do apoio só será concretizado após a apresentação do documento a que faz alusão a alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 5.º — Forma e prazo de pagamento
Vigente desde: 13/10/2022