Podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os/as estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residir no concelho de Armamar há pelo menos um ano;
- b)Frequentar ou encontrar-se inscrito/a no 1.º ou 2.º Ciclo do ensino superior público ou ainda em Curso Técnico Superior Profissional, num estabelecimento em território nacional, não sendo consideradas matrículas em unidades curriculares isoladas;
- c)Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela câmara municipal;
- d)Não ser detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- e)Os rendimentos per capita do agregado familiar do/a candidato/a não excederem 100 % do valor do IAS a vigorar em cada ano civil da respetiva candidatura.