- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da União das Freguesias num prazo máximo de 1 mês, após a entrada da candidatura.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações, implica o indeferimento da candidatura ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 11.º — Prazo da decisão
Vigente desde: 20/07/2026