- 1 -Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de reembolso das despesas efetuadas e devidamente comprovadas.
- 2 -O reembolso será efetuado pela totalidade (500,00 €) ou parcial no máximo em três tranches, por transferência bancária ou numerário.
Artigo 12.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 20/07/2026