A Junta da União das Freguesias reserva o direito a alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Artigo 16.º — Direitos da Junta da União das Freguesias
Vigente desde: 20/07/2026
A Junta da União das Freguesias reserva o direito a alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.