A Junta da União das Freguesias está obrigada a efetuar o reembolso dos montantes conforme previsto no artigo 12.° do presente regulamento.
Artigo 15.º — Obrigações da Junta da União das Freguesias
Vigente desde: 20/07/2026
A Junta da União das Freguesias está obrigada a efetuar o reembolso dos montantes conforme previsto no artigo 12.° do presente regulamento.