- 1 -A atribuição dos quartos aos residentes é da responsabilidade dos SASE, que podem ouvir o residente e/ou a Comissão de Residentes.
- 2 -A ocupação dos quartos não contempla a cedência de roupa de cama nem roupa de banho, exceto para residentes cuja permanência na RU seja por um período igual ou inferior a um mês.
- 3 -As mudanças de quarto estão sujeitas a autorização prévia dos SASE.
- 4 -Sempre que o residente pretenda prolongar o seu tempo de estada no quarto deverá requerê-lo junto dos SASE, ficando a respetiva autorização dependente da disponibilidade na RU.
Artigo 17.º — Quartos
Vigente desde: 16/12/2019