- 1 -Os SASE não se responsabilizam por danos, perdas ou furtos dos bens dos residentes que devem, sempre que adequado, proceder à realização de um seguro dos seus bens pessoais.
- 2 -Os danos ou furtos registados nas RU devem ser comunicados aos SASE.
Artigo 23.º — Danos, perdas ou furtos
Vigente desde: 16/12/2019