- 1 -Na falta de pagamento do alojamento dentro do prazo estipulado é aplicada uma multa de 2 (dois) euros, acrescida de 50 (cinquenta) cêntimos por cada dia de atraso.
- 2 -Os residentes que não informem os SASE da eventual alteração de data de saída, até ao dia 15 do mês que antecede a mesma, pagam a mensalidade na íntegra.
- 3 -O residente que não entregue a chave, finda a estada, fica obrigado ao pagamento do alojamento até à data de entrega da mesma.
Artigo 24.º — Sanções pecuniárias
Vigente desde: 16/12/2019