- 1 -A determinação da sanção a aplicar deve ter em consideração a gravidade do incumprimento dos deveres, as circunstâncias atenuantes e agravantes e demais condições pessoais e sociofamiliares.
- 2 -São circunstâncias atenuantes da responsabilidade do residente o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita ou imprópria da sua conduta.
- 3 -São circunstâncias agravantes da responsabilidade do residente a premeditação, o conluio, a gravidade do dano provocado a terceiros, a acumulação de infrações e a reincidência.
Artigo 26.º — Determinação das sanções
Vigente desde: 16/12/2019