- 1 -O não cumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento, incluindo a prática de quaisquer atos previstos nos artigos 21.º e 22.º pode implicar a abertura de um procedimento disciplinar com a aplicação das seguintes sanções, em função da sua gravidade:
- a)Advertência escrita;
- b)Suspensão até um ano do direito ao alojamento em qualquer RU;
- c)Suspensão até cinco anos do direito ao alojamento em qualquer RU;
- d)Perda definitiva do direito ao alojamento em qualquer RU.
- 2 -A perda da condição de bolseiro determinada por sanções disciplinares resulta na perda de alojamento na RU.
- 3 -O não cumprimento da data de entrada indicada no formulário levará ao cancelamento da reserva, caso os SASE não recebam qualquer comunicação do interessado até três dias após a data prevista de entrada.
Artigo 25.º — Outras sanções
Vigente desde: 16/12/2019