- 1 -O pagamento do alojamento faz-se:
- a)No momento da entrada para estadas iguais ou inferiores a um mês;
- b)Até ao dia 8 de cada mês para estadas superiores a um mês.
- 2 -Os pagamentos a que se refere o presente artigo processam-se diretamente na tesouraria dos SASE, por transferência bancária, ou por débito direto.
Artigo 9.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 16/12/2019