- 1 -Os dados fornecidos pelos Requerente destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio, sendo a Câmara Municipal responsável pelo respetivo tratamento.
- 2 -Os Requerentes que se candidatem aos apoios constantes do presente regulamento, devem autorizar expressamente, a que se proceda ao tratamento e ao cruzamento, se possível, com os dados constantes das bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 15.º — Proteção de dados
Vigente desde: 29/10/2020