- 1 -Por forma a garantir-se a efetiva aplicação de apoios concedidos, o Presidente da Câmara, ou quem este vier a indicar, poderá proceder a ações de fiscalização do apoio concedido.
- 2 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições do presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos Requerentes, pode determinar a devolução ao Município, das verbas recebidas;
- 3 -A ordem de restituição é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da notificação, para se pronunciar.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/10/2020