- 1 -Consideram-se em situação de vulnerabilidade, para efeitos do FMEE, e, destinatários deste Fundo, os candidatos que se encontram numa das seguintes situações:
- a)Empresários em nome individual e empresas, com sede e detentores de um estabelecimento no Concelho de Marvão, que tenham sido obrigados a encerrar por força de uma situação de catástrofe ou por imposição legal em contexto de situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica;
- b)Empresários em nome individual e empresas, com sede e detentores de um estabelecimento no Concelho de Marvão, que tenham sofrido uma quebra de faturação superior a 50 % nos 60 dias seguintes, relativamente ao período homólogo do ano anterior, em consequência de catástrofe, calamidade ou epidemiológica.
- 2 -Considera-se situação de catástrofe ou calamidade, o evento fatídico, natural ou provocado pelo homem, que altera a ordem regular das coisas, como sejam, incêndios, inundações, atentados, entre outras.
- 3 -Considera-se situação epidemiológica a decorrente da propagação de uma nova doença, a um grande número de indivíduos, sem imunização adequada, numa determinada zona, região ou à escala mundial.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 29/10/2020