- 1 -O Apoio destina-se a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a retomar a atividade após situação de encerramento ou redução acentuação da faturação motivada por fatores externos;
- 2 -O apoio reveste a forma de um apoio financeiro, não reembolsável, concedido numa única tranche.
Artigo 3.º — Modalidade do apoio
Vigente desde: 29/10/2020