Podem requerer a atribuição do apoio financeiro pontual do Fundo Municipal de Emergência Empresarial do Concelho de Marvão, os empresários em nome individual ou as empresas, referidas no Artigo 2.º, que comprovadamente reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter sede e estabelecimento no concelho de Marvão há mais de 12 meses;
- b)Tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Não tenham dívidas perante o Município de Marvão;
- d)O volume de negócios da empresa ou do empresário em nome individual não tenha excedido no ano anterior o valor (euro) 75.000,00.
- e)Não tenham beneficiado de qualquer auxílio estatal não reembolsável para o mesmo fim.