- 1 -O pedido deve ser instruído com base em formulário próprio do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Marvão, no qual conste a identificação do candidato, morada, contacto telefónico, devendo o mesmo anexar a seguinte documentação:
- a)Cópia traçada do cartão de cidadão do empresário em nome individual ou do representante legal da sociedade, com menção expressa "Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial;
- b)Certidão do registo Comercial da Sociedade ou Código de Acesso à certidão permanente se aplicável;
- c)Cópia certificada do Balancete referente ao volume de negócios do ano anterior;
- d)Cópia certificado do Balancete referente ao volume de negócios dos 60 dias seguintes ao evento que motivou a quebra de faturação ou o encerramento do estabelecimento;
- e)Declaração de IRS referente ao ano anterior (se empresário em nome individual);
- f)Declaração sob compromisso de Honra emitida pelo Contabilista Certificado para situações de contabilidade organizada;
- g)Declaração sob compromisso de Honra emitida pelo Empresário em nome Individual ou legal representante da empresa;
- h)Certidão de Não dívida à AT e Segurança Social;
- i)Cópia da Declaração de Remunerações, entregue na Segurança Social, relativa aos trabalhadores afetos ao estabelecimento com referência ao mês anterior à data do evento que motivou a quebra de faturação ou encerramento do estabelecimento;
- j)Declaração sob compromisso de honra em como não beneficia ou beneficiou a qualquer título de apoios para o mesmo fim, a atribuir por outras entidades;
- k)Declaração do próprio em como autoriza o Município de Marvão e realizar as diligências necessária e a consultar as entidades competentes para obter os elementos necessários à instrução da presente candidatura.
- 2 -Caso o Requerente não proceda à junção de todos os documentos referidos no número anterior, deverá ser notificado para o fazer no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 29/10/2020