- 1 -Após a instrução do pedido nos termos dos artigos anteriores, a candidatura será submetida a análise por parte dos Serviços de Divisão Administrativa e Financeira, a quem cabe proceder à análise das candidaturas apresentadas, emitir uma informação fundamentada, realizar as diligências necessárias com vista a apurar e confirmar os dados fornecidos pelo Requerente e bem assim solicitar os documentos que entenda necessários para completar a análise da candidatura.
- 2 -Após a análise dos serviços, o processo, será enviado à Câmara Municipal, a quem compete, com base na informação dos serviços, deliberar pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
- 3 -Após a deliberação do executivo proceder-se-á à notificação da decisão e:
- a)Em caso de deferimento será estabelecido um contrato entre a Câmara Municipal e o Requerente;
- b)Em caso de indeferimento da candidatura pela Câmara Municipal, o projeto de decisão deverá ser notificado ao Requerente, para exercício do direito de audiência prévia.
Artigo 8.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 29/10/2020