- 1 -O Município de Grândola definirá anualmente o montante global a afetar à execução dos apoios referidos no presente regulamento.
- 2 -A verba a disponibilizar à edição de uma obra não poderá exceder 50 % da dotação inscrita em orçamento.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode o Município de Grândola atribuir diferente comparticipação financeira da referida no número anterior, no âmbito de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Montantes e percentagens de apoios
Vigente desde: 13/10/2022