O disposto neste Regulamento é aplicável à reedição de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para o concelho.
O disposto neste Regulamento é aplicável à reedição de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para o concelho.