- 1 -O prémio é atribuído aos alunos que cumpram os mínimos definidos no artigo anterior.
- 2 -Não são elegíveis os alunos que tenham retido (não obtido aproveitamento) no ano letivo imediatamente anterior, exceto por motivo de doença devidamente comprovada.
Artigo 4.º — Condições Gerais de Elegibilidade
Vigente desde: 20/07/2026