- 1 -Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara Municipal, subdelegação deste nos Vereadores e destes nos dirigentes dos serviços.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência do Presidente da Câmara podem ser delegados nos Vereadores e subdelegados nos dirigentes dos serviços.
Artigo 16.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 16/12/2019