- 1 -O presente documento assume como objetivo geral a regulamentação da relação do Município com os particulares e com outras entidades na dinamização da vida urbana, comércio tradicional e o centro histórico.
- 2 -Todo e qualquer certame a realizar deve visar a promoção, a divulgação, a valorização, e a revitalização da gastronomia local, das atividades tradicionais e dos produtos artesanais genuínos e criativos com expressivo valor artístico, contribuindo assim, para o fomento da valorização da sua identidade, práticas e expressões culturais populares.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 16/12/2019