- 1 -A gestão e fiscalização das atividades culturais, feiras temáticas e festas de Abrantes compete à Câmara Municipal de Abrantes, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades.
- 2 -A Câmara Municipal poderá criar uma estrutura de gestão específica, cuja composição, atribuições, competências e regras de funcionamento constarão de normas específicas a aprovar em sede de reunião de câmara.
- 3 -Cada evento referido poderá ter um secretariado fixo ou móvel, cujo formato, horário e contacto será devidamente transmitido aos participantes dos certames.
- 4 -A realização de outros tipos de iniciativas, que não se enquadrem no presente regulamento, será tratada conforme a lei e outros documentos regulamentares existentes.
Artigo 7.º — Competência, gestão e fiscalização
Vigente desde: 16/12/2019