- 1 -O espaço onde se realizam os eventos pode encontrar-se dividido em zonas distintas:
- a)Zona institucional: empresarial e de exposição;
- b)Zona de gastronomia: restaurantes e tasquinhas;
- c)Zona cultural: espetáculos e animação;
- d)Zona de promoção e comércio: artesanato e produtos;
- 2 -A definição dos espaços, do número de expositores e da respetiva localização, relativamente a cada evento, compete à organização.
- 3 -A organização no espaço será definida em normas próprias, tendo em conta a tipologia e distribuição do certame, salvaguardando-se as referências sobre a matéria regulada no regulamento municipal de ocupação do espaço público e de afixação e inscrição de publicidade do Município de Abrantes.
- 4 -Os espaços e períodos definidos pela organização, para cada um dos eventos referidos no presente regulamento, condicionam ou impedem efetivamente, nos mesmos, o exercício da atividade de venda ambulante e de serviços de restauração ou de bebidas.
Artigo 9.º — Organização do Recinto
Vigente desde: 16/12/2019