- 1 -Nas diferentes atividades culturais, feiras temáticas e festas organizadas pela Câmara Municipal, serão aprovadas as condições gerais de participação, necessárias ao funcionamento, à identificação dos produtos e atividades, e à seleção dos participantes.
- 2 -Os participantes obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente regulamento, o exposto nas normas definidas para cada certame, e todas as disposições legais e regulamentares nacionais aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.
- 3 -As normas do presente Regulamento e as normas de participação são aceites pelos participantes, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles, seu pessoal e entidades subcontratadas, e o Município de Abrantes.
Artigo 10.º — Normas específicas
Vigente desde: 16/12/2019