- 1 -Podem requerer a atribuição do apoio financeiro temporário do Fundo Municipal de Emergência Social do Concelho de Marvão, os agregados familiares que, comprovadamente reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir no município há pelo menos 12 meses;
- b)Não tenham beneficiado nos últimos 24 meses do apoio financeiro temporário previsto no presente regulamento;
- c)Os candidatos, ou qualquer membro do agregado familiar, não pode estar a beneficiar de outros programas municipais de apoio social em vigor, ou de qualquer outro apoio para os mesmos fins;
- d)Agregados familiares cujo rendimento mensal per capita disponível não seja superior a 1 IAS para o ano em que o apoio é solicitado;
- e)Não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município de Marvão, salvo se as mesmas se encontrarem em situação de resolução.
- f)Apresentar no ato de candidatura despesas mensais, do agregado familiar, iguais ou superiores ao respetivo escalão.
- 2 -Têm prioridade na atribuição de apoios do FMES de Marvão:
- a)Os indivíduos e os membros do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego devidamente comprovado e com menores e/ou idosos a cargo;
- b)Os idosos isolados;
- c)As pessoas em situação de dependência, nomeadamente, pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental.
Artigo 11.º — Condições Gerais de Acesso
Vigente desde: 29/10/2020