- 1 -O pedido deve ser instruído com base em formulário próprio do Fundo Municipal de Emergência Social da Autarquia, no qual conste a identificação do candidato, seu agregado familiar, morada, contacto telefónico e identificação das necessidades específicas do agregado, devendo anexar ao mesmo a seguinte documentação:
- a)Cópia traçada do cartão de Cidadão do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, com menção expressa "Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Social";
- b)Declaração/atestado da Junta de freguesia do local de residência a comprovar a composição do agregado familiar, com indicação do tempo de residência no concelho;
- c)Últimos 3 recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que possuam emprego ou que trabalhem por conta própria;
- d)Declaração emitida pela Segurança Social/ Caixa Geral de Aposentações/ outra para pensionistas;
- e)Certificado de desemprego, se for o caso, e de inscrição atualizada no Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- f)Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), se for o caso;
- g)Última declaração de IRS do requerente e restantes membros do agregado familiar, maiores de idade;
- h)Comprovativo do valor da prestação de desemprego e sua duração, se for o caso, emitido pelo IEFP;
- i)Contrato e recibo de arrendamento, se for o caso;
- j)Documento comprovativo do pagamento de empréstimo bancário para aquisição de habitação do agregado familiar, com indicação da prestação mensal e do prazo de pagamento, se for o caso;
- k)Comprovativo da incapacidade para o trabalho e/ou médico das situações de doença crónicas ou prolongadas e ou deficiência, quando se verifiquem;
- l)Documentos referentes às despesas fixas do agregado familiar: habitação, água, eletricidade, gás, educação e saúde referentes aos três últimos meses;
- m)Cópia do acordo relativo à regulação das responsabilidades parentais, com indicação do valor da pensão de alimentos, se aplicável;
- n)Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia de quaisquer apoios análogos, concedidos por outras entidades para os mesmos fins;
- o)Declaração, sob compromisso de honra do Requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
- 2 -Caso o Requerente não proceda à junção de todos os documentos referidos no número anterior, deverá ser notificado para o fazer no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Artigo 12.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 29/10/2020