- 1 -O montante do apoio a atribuir varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar.
- 2 -A análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar resulta do cálculo do rendimento per capita em função do IAS, que por sua vez determina os seguintes escalões e respetivos montantes:
- a)Escalões de Rendimentos Per Capita em função do IAS:
Escalão A (0 % -29 %): 250 (euros);
Escalão B (30 % - 79 %): 100 (euros);
Escalão C (80 %-100 %): 75 (euros).
- a)Escalões de Rendimentos Per Capita em função do IAS:
- 3 -A atribuição de outros valores mediante situações excecionais, devidamente fundamentadas, independentemente do rendimento per capita mensal (em função do IAS), mediante proposta aprovada em Reunião de Câmara.
Artigo 4.º — Montante do Apoio
Vigente desde: 29/10/2020