- 1 -O montante do apoio a atribuir varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar.
- 2 -A análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar resulta do cálculo do rendimento per capita (em função da IAS), que por sua vez determina os seguintes escalões e respetivos montantes:
Escalão A (até 100 %): 1500 (euros)
Escalão B (de 101 % a 150 %): 1000 (euros).
- 3 -Atribuição de outros valores mediante situações excecionais, devidamente fundamentadas, independentemente do rendimento per capita mensal (em função da IAS), mediante proposta aprovada em Reunião de Câmara.
Artigo 7.º — Montante do Apoio
Vigente desde: 29/10/2020