- 1 -O doutoramento em cotutela pressupõe o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Estejam já cumpridas, pelo(a) doutorando(a), todas as exigências requeridas no respetivo programa de doutoramento para assim dar início aos trabalhos de elaboração da tese;
- b)Tenha sido celebrado um Protocolo Específico de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional outorgado, previamente, pelas instituições parceiras e o(a) estudante;
- c)Haja enquadramento dos respetivos ciclos de estudos num terceiro ciclo ou equivalente que esteja(m) em funcionamento, de acordo com a estrita observância das normas de avaliação e acreditação dos respetivos ordenamentos jurídicos;
- d)Exista orientação na UTAD e em cada uma das instituições parceiras, que assumam mútua responsabilidade;
- e)Haja um plano de trabalho, acordado entre todos os parceiros, do qual resulte a presença do(a) doutorando(a) na instituição de acolhimento, pelo período mínimo de um ano letivo, com presença efetiva de, pelo menos, 9 meses, podendo corresponder a períodos intercalados;
- f)Para efeitos da alínea anterior, em caso algum, pode o trabalho a realizar ser obtido por creditação.
- 2 -O protocolo referido na alínea b) do número anterior, que deve respeitar a matriz interna referente à Celebração de Acordos, Protocolos ou outros documentos similares, é o constante do Anexo I do presente Regulamento, definindo:
- a)A identificação das instituições parceiras e respetivos departamentos, faculdades e/ou escolas em que o(a) doutorando(a) está regularmente inscrito;
- b)A identificação do(a) doutorando(a);
- c)A identificação do ciclo de estudos em que o(a) doutorando(a) se encontra inscrito em cada uma das instituições participantes e dos graus a serem conferidos, especificando se aplicável, o ramo e a especialidade, bem como a sua duração;
- d)A identificação do tema/título da tese e respetivo plano de trabalho a desenvolver;
- e)A identificação dos orientadores;
- f)Um cronograma da elaboração da tese, com indicação do plano de execução das principais atividades em cada uma das instituições;
- g)Na UTAD, o(a) estudante deve cumprir o regime de inscrição e propinas de acordo com a distribuição do tempo prevista nos termos do número anterior deste regulamento. Durante o período em que estiver na UTAD não pode ser isento do pagamento de propinas.
- h)O idioma de redação e o local para a apresentação e realização das respetivas provas públicas de defesa da tese;
- i)Os critérios para a composição e nomeação do júri;
- j)O modo de comunicação oficial, bem como a respetiva documentação necessária, para que as instituições parceiras possam praticar os atos que lhes competem, nomeadamente, quanto à aceitação, resultados das provas e titulação;
- k)Informação sobre o seguro escolar e eventual necessidade de subscrição de outros seguros por parte do(a) doutorando(a) e obtenção de visto;
- l)Informação sobre despesas com a deslocação e alojamento do(a) doutorando(a);
- m)Se aplicável, indicação da responsabilidade de cada instituição nas despesas de deslocação dos membros do júri;
- n)A fórmula de determinação, em cada instituição, da classificação e/ou qualificação final;
- o)A matéria relativa à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual, tendo em consideração o previsto no artigo 7.º do presente protocolo;
- p)O compromisso, entre todas as partes envolvidas, de respeito pelos regimes jurídicos e procedimentos administrativos em vigor em cada uma das instituições parceiras, podendo haver ajustes, por mútuo acordo, sempre que não seja possível a conciliação entre aqueles regimes e procedimentos;
- 3 -O Protocolo Específico de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional referido no número anterior é redigido em português e/ou inglês, ou outra língua oficial do país da entidade parceira, aprovado e assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas ou seus representantes, pelas direções de curso, orientadores e doutorando(a).
- 4 -Quando a UTAD assuma a posição de instituição de acolhimento, o acordo de cotutela deve ser assinado antes da matrícula do estudante na UTAD, tendo em vista a viabilidade da criação de vaga ao abrigo do acordo de cotutela e o cumprimento das exigências formais do ciclo de estudos, devendo, em qualquer caso, o(a) estudante reunir todas as condições habilitacionais para o respetivo ingresso.
- 5 -Cabe ao(à) doutorando(a), em cada uma das instituições, renovar as respetivas inscrições, bem como, cumprir os demais formalismos atinentes à formalização da tese.
- 6 -Sempre que necessário, podem ser solicitados aos intervenientes demais informação relevante para a instrução do processo académico, nomeadamente, para efeitos do n.º 7 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Condições de atribuição do grau de doutor em cotutela
Vigente desde: 03/11/2021