- 1 -De acordo com as regras preestabelecidas, o requerimento de provas públicas para obtenção do grau de doutor em cotutela é submetido numa das universidades envolvidas no Protocolo.
- 2 -Na UTAD, o requerimento, dirigido ao Reitor, deve ser submetido nos Serviços Académicos, acompanhado dos pareceres dos orientadores, de certificado ou declaração comprovativos da realização de período(s) de estudos ou de investigação na universidade parceira, emitido pelos respetivos serviços ou passada pelo(a) coorientador(a), sob compromisso de honra, e de cópia do protocolo, nos termos do artigo anterior.
- 3 -O(A) doutorando(a) deve ainda comprovar a produção, individual ou conjunta, de, pelo menos, uma publicação, comunicação, (submissão de) artigo científico ou outra forma de divulgação da produção do conhecimento resultante do doutoramento em regime de cotutela, certificada pelos respetivos orientadores e afiliação das instituições envolvidas.
Artigo 4.º — Requerimento de provas públicas
Vigente desde: 03/11/2021