- 1 -A construção ou reconstrução de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se dentro do prazo de um ano, contados a partir da data da decisão de concessão.
- 2 -Em casos devidamente justificados o Presidente da Junta de Freguesia pode prorrogar até um limite de metade o prazo estabelecido no número anterior.
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, a concessão caduca, implicando a perda de todas as importâncias pagas, revertendo para a Freguesia de Juncal todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 35.º — Deveres
Vigente desde: 24/08/2023