- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará a emitir pelo Presidente da Junta de Freguesia nos trinta dias subsequentes ao pagamento da taxa de concessão ou de imediato se assim o deliberar, e mediante apresentação de comprovativo do pagamento das taxas ou impostos inerentes ao ato de cedência, determinados neste Regulamento ou pela Lei vigente.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo constar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar por requerimento os Serviços de cemitério respetivo.
Artigo 34.º — Alvará
Vigente desde: 24/08/2023