- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo 42.º o Presidente da Junta de Freguesia pode declarar a prescrição da concessão, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a apropriação pela Autarquia do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 43.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 24/08/2023