- 1 -A avaliação do estado de deterioração dos jazigos é efetuada por uma comissão constituída pelo Responsável que integra o(s) cemitério(s) da Freguesia de Juncal, pelo Presidente da Junta de Freguesia e por um engenheiro da área civil.
- 2 -Quando a comissão considerar que um jazigo se encontra em estado de ruína, os interessados são notificados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-se-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
- 3 -Se houver perigo de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente da Junta de Freguesia ordenar a demolição do jazigo, facto que se comunicará aos interessados, através de carta registada com aviso de receção, sendo-lhes imputados os respetivos custos.
- 4 -Sendo vários os interessados, considera-se cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas.
- 5 -Decorrido um ano sobre a demolição de um jazigo sem que os interessados tenham utilizado o terreno, fazendo nova edificação, é tal facto fundamento para ser declarada a prescrição da respetiva concessão.
Artigo 44.º — Realização de obras
Vigente desde: 24/08/2023